quarta-feira, 11 de setembro de 2013

A REVISÃO CONSTITUCIONAL INCONSTITUCIONAL

A reforma do Estado não pode jamais ser reduzida a uma mera questão financeira ou de preço de qualquer serviço.

Não será preciso ser especialista em Direito Constitucional para se perceber que o poder político instalado está a tentar levar a cabo uma revisão da Constituição da República Portuguesa através de meios inconstitucionais. As sucessivas declarações de inconstitucionalidade pronunciadas pelo Tribunal Constitucional evidenciam-no à saciedade.

Uma Constituição nunca é perfeita, nem será definitiva. Cada geração tem, de resto, legitimidade para, através dela, traçar o destino que pretende que seja o seu. Há, porém, direitos e deveres constitucionalmente consagrados que decorrem de princípios que não poderão ser postos em causa sem hipotecar a dimensão humana de cada um de nós e as maiores conquistas civilizacionais do nosso tempo.

Defendo a necessidade e a urgência de revisão da nossa Constituição em múltiplos aspetos à cabeça dos quais coloco o tema das funções do Estado e o da sua consequente reorganização, mas não gostaria que essa revisão acontecesse no braseiro de uma qualquer revolução. Creio, porém, que é para aí que estamos a caminhar.

O artigo 284º da nossa Constituição determina a competência e o tempo da sua revisão e o artigo 288º os limites materiais do seu possível âmbito. O poder dos não eleitos – e de outros, eleitos mas ao serviço daqueles – parece, porém, não obedecer a quaisquer limites nem fronteiras, com o que a tese da revisão revolucionária ganha, cada vez mais, possibilidade de acontecer. Também pelo lado dos excluídos da dignidade de viver (e de morrer, até) a “revisão” revolucionária pode deflagrar (quem já não tem nada a perder…) a todo o tempo. Se algum ensinamento da história tem aqui acutilância, parece que poucas dúvidas deverão entorpecer o necessário, mas fora de moda, patriotismo.

Quando quem manda e comanda sabe o preço de tudo, mas não conhece o valor de nada, todos os caminhos servem para chegar onde lhes interessa. A reforma do Estado – urgente como já referi – não pode jamais ser reduzida a uma mera questão financeira ou de preço de qualquer serviço, seja no Ensino, na Saúde ou em qualquer outra área. Mas a tal tem sido limitada por uns quantos políticos que mais não sabem que subtrair (para os outros), somar (pare eles), dividir (para reinar) e multiplicar (para os amigos). Reformar o Estado implica muito saber (ideológico, doutrinal, jurídico, sociológico…) e muito trabalho, sobretudo muito trabalho.

Não vejo nas instâncias do poder atual quem o saiba ou o queira fazer. Aliás o Dr. Paulo Portas, porventura o menos mau num governo mais que frágil, já deveria ter cumprido, há muito, a sua promessa de apresentar o pertinente projeto sobretudo agora que é quem manda no Governo. Não o fez e, creio, nunca o fará. E ele sabe bem porquê, tal como Passos Coelho e a sua idêntica promessa.


Na impossibilidade de uma revisão constitucional segundo os princípios democráticos previstos na própria Constituição, pretendem alguns fazer, hoje, avançar uma revisão de fato (oculta) das normas constitucionais de que não gostam, ou que não convém ao seu projeto neoliberal travestido de dívida pública, défice, etc. A questão é, então, a de perceber e explicar que se os direitos, em tempos de necessidade, têm de ser comprimidos ou suspensos o pertinente critério tem de ser igual para todos (princípio da igualdade). E há que ponderar, também, se não haverá direitos – como os Direitos humanos – que, de modo algum, poderão ser violados, custe o que custar, em tempo algum. É evidente que a resposta só poderá ser afirmativa. Ponto é que os interesses e a ganância de alguns o não considere e, antes, continue a sugar sem escrúpulos, a vida de muitos.

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